
Governo encaminha projeto para modernizar licenciamentos ambientais no Paraná
21 de janeiro de 2025Licenciamento Ambiental: STF Define Regras para Estados e Municípios em 2025
O licenciamento ambiental em estados e municípios ganhou novo respaldo jurídico. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que entes subnacionais têm competência para ampliar a lista de atividades que exigem licenciamento ambiental — mesmo quando a legislação federal não o exige. A decisão foi tomada no julgamento do ARE 1514669, com voto do relator ministro Cristiano Zanin.
Neste Artigo
- O caso que chegou ao STF
- Por que a denúncia foi rejeitada inicialmente
- O entendimento do STF
- O que muda na prática
- Próximos passos
| Tribunal | STF – Primeira Turma |
| Processo | ARE 1514669 |
| Relator | Min. Cristiano Zanin |
| Resultado | Unânime |
O Caso que Chegou ao STF
O processo teve origem em uma denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra proprietários de uma oficina mecânica que operava sem licença ambiental. A acusação se baseou em resolução do Consema-RS — o Conselho Estadual do Meio Ambiente do RS —, que inclui oficinas mecânicas entre as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental no estado.
O artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) enquadra como crime ambiental o funcionamento de estabelecimentos sem a devida licença das autoridades competentes. A pena prevista é de detenção de um a seis meses ou multa — ou ambas cumulativamente.
Por que a Denúncia Foi Rejeitada Inicialmente?
A Turma Recursal Criminal do TJ-RS rejeitou a denúncia por entender que deveria prevalecer a norma federal — uma resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) — que não exige licenciamento ambiental para a atividade de oficinas mecânicas. Para o tribunal estadual, a norma estadual não poderia criar obrigação penal além do que a federal prevê. Diante da rejeição, o MP-RS recorreu ao STF.
O Entendimento do STF sobre Licenciamento Ambiental em Estados e Municípios
O colegiado fixou o entendimento de que normas penais em branco — como o artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais, que é incompleto e genérico por natureza — podem ser complementadas por legislação estadual ou municipal. O fundamento é a competência comum da União, estados e municípios na proteção do meio ambiente, consagrada no artigo 23 da Constituição Federal.
“Estados e municípios têm competência comum para estabelecer normas complementares ao licenciamento ambiental federal, podendo ampliar as exigências de acordo com as particularidades regionais.”
STF – Primeira Turma, ARE 1514669
Isso significa que a norma estadual do Consema-RS é legítima e válida para tipificar o crime ambiental, independentemente de a legislação federal não exigir o licenciamento para a mesma atividade.
O que Muda na Prática para Empresas e Municípios?
A decisão tem impacto direto em todo o território nacional. Empresas e atividades econômicas que operam em estados ou municípios com regras ambientais mais rígidas que as federais precisam estar atentas. Os principais reflexos são:
- Empresas devem verificar a legislação ambiental local, não apenas a federal, para saber se sua atividade exige licença
- Estados e municípios podem fiscalizar e autuar com base em normas ambientais próprias, mesmo sem previsão federal equivalente
- O crime ambiental pode ser configurado com base em norma estadual ou municipal, desde que haja previsão legal no ente competente
- Regras locais mais restritivas que as federais são constitucionalmente válidas e vinculantes para o setor produtivo
Para entender mais sobre legislação ambiental brasileira, veja também: como a Prime Consultoria pode ajudar sua empresa a regularizar o licenciamento ambiental.
Próximos Passos do Processo
Com a decisão do STF favorável ao MP-RS, o caso retorna à primeira instância da Justiça gaúcha para que a denúncia seja analisada no mérito. A decisão estabelece precedente vinculante para casos semelhantes em todo o Brasil, consolidando o entendimento de que o licenciamento ambiental em estados e municípios pode — e deve — ser mais abrangente que o federal sempre que a proteção ambiental local assim exigir.
Perguntas Frequentes
O que é licenciamento ambiental?
É o procedimento pelo qual o poder público autoriza a instalação e operação de empreendimentos que possam causar impacto ambiental. Regulado pela Lei Complementar 140/2011 e pela Lei 6.938/1981.
Estados e municípios podem exigir licenciamento ambiental além do federal?
Sim. O STF decidiu no ARE 1514669 que estados e municípios têm competência para editar normas complementares que ampliem as exigências de licenciamento ambiental, com base na Constituição Federal.
Funcionar sem licença ambiental é crime?
Sim. O artigo 60 da Lei 9.605/1998 prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa para quem funcionar sem licença dos órgãos ambientais competentes — incluindo licenças exigidas por normas estaduais e municipais.
Fonte: STF – Supremo Tribunal Federal





