
ESG EM 2026: TENDÊNCIAS E COMO A CONSULTORIA AMBIENTAL IMPULSIONA NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS
29 de janeiro de 2026O Brasil passou a ter um novo marco regulatório para o licenciamento ambiental com a publicação da Lei nº 15.190, sancionada em 8 de agosto de 2025 e que entrou em vigor em fevereiro de 2026.
A nova legislação estabelece normas gerais para o licenciamento ambiental em todo o território nacional, regulamentando o art. 225 da Constituição Federal e promovendo alterações em diversas normas ambientais relevantes.
A mudança exige atenção imediata de empresas e empreendedores que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras ou utilizam recursos ambientais, pois o cumprimento das novas regras será essencial para evitar sanções administrativas, civis e penais.
O CENÁRIO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM 2026
A Lei nº 15.190/2025 busca modernizar e padronizar o sistema de licenciamento ambiental brasileiro, estabelecendo diretrizes que devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O objetivo é proporcionar:
- maior segurança jurídica
- maior transparência nos processos
- padronização de procedimentos
- maior eficiência administrativa
Apesar da busca por simplificação em determinados casos, a nova legislação não reduz a responsabilidade ambiental dos empreendedores, que continuam obrigados a cumprir integralmente as condicionantes ambientais e demais obrigações legais.
PRINCIPAIS MUDANÇAS INTRODUZIDAS PELA LEI
Novas modalidades de licenciamento ambiental
A lei passa a prever diferentes modalidades de licenciamento, permitindo procedimentos mais adequados ao nível de impacto ambiental da atividade.
Entre elas destacam-se:
- Licença Prévia (LP) – concedida na fase de planejamento do empreendimento
- Licença de Instalação (LI) – autoriza a implementação do empreendimento
- Licença de Operação (LO) – permite o funcionamento da atividade após verificação do cumprimento das condicionantes
- Licença Ambiental Única (LAU) – reúne etapas do licenciamento em um único ato administrativo
- Licença por Adesão e Compromisso (LAC) – aplicável a atividades de menor impacto ambiental, mediante autodeclaração do empreendedor
- Licença de Operação Corretiva (LOC) – destinada à regularização de empreendimentos em operação sem licenciamento prévio
Essas modalidades permitem procedimentos diferenciados conforme o potencial impacto ambiental do empreendimento.
Procedimentos mais claros para empreendimentos
A nova lei estabelece diretrizes mais detalhadas para:
- avaliação de impacto ambiental
- participação pública nos processos de licenciamento
- transparência administrativa
- definição de competências entre os entes federativos
Essas regras visam tornar o processo mais previsível, transparente e tecnicamente consistente, preservando o princípio da proteção ambiental.
Integração com outras leis ambientais
A Lei nº 15.190/2025 também promove ajustes em legislações importantes do sistema ambiental brasileiro, entre elas:
- Lei da Política Nacional do Meio Ambiente
- Lei de Crimes Ambientais
- Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação
Essa integração busca harmonizar o sistema jurídico ambiental, evitando conflitos normativos e fortalecendo a governança ambiental.
RISCOS PARA EMPRESAS QUE NÃO SE ADEQUAREM
Mesmo com alterações procedimentais, a responsabilidade ambiental permanece rigorosa.
Empresas que descumprirem as normas de licenciamento podem sofrer:
- multas ambientais elevadas
- embargo ou paralisação das atividades
- responsabilização civil por danos ambientais
- responsabilização penal de dirigentes
- restrições em financiamentos e contratos públicos
Além disso, a ausência de regularidade ambiental pode gerar impactos reputacionais e dificuldades em cadeias de fornecimento e processos licitatórios.
Por essa razão, o acompanhamento técnico e jurídico especializado torna-se cada vez mais importante.
CONCLUSÃO
A Lei nº 15.190/2025 inaugura uma nova fase para o licenciamento ambiental no Brasil, estabelecendo regras mais estruturadas e instrumentos mais claros para análise ambiental.
Empresas que atuam em setores como:
- energia
- mineração
- agronegócio
- infraestrutura
- loteamentos e construção civil
devem revisar seus processos e estratégias de licenciamento ambiental para garantir plena conformidade com o novo marco regulatório.
A antecipação na adaptação às novas regras é essencial para reduzir riscos jurídicos, evitar sanções e garantir a continuidade das atividades empresariais.





