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29 de agosto de 2025O cenário do licenciamento ambiental no Brasil passou por uma transformação significativa com a sanção da Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, que estabelece as novas normas gerais para o setor. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a legislação representa um marco importante, embora tenha sido acompanhada de 63 vetos presidenciais que geram discussões e demandam atenção do mercado. A Prime Soluções Ambientais, atenta a essas mudanças, está pronta para auxiliar empresas e empreendimentos na adaptação a este novo panorama legal.
O que é a Lei nº 15.190/25?
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, como é denominada, visa estabelecer um conjunto de normas que regem o processo administrativo para licenciar atividades ou empreendimentos que utilizam recursos ambientais, ou que são efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes de causar degradação ao meio ambiente. Seu objetivo principal é uniformizar, agilizar e desburocratizar o processo de licenciamento em todo o território nacional, aplicando-se a todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
As diretrizes da nova lei enfatizam a participação pública, a transparência, a celeridade processual, a prevenção do dano ambiental e o desenvolvimento sustentável. A legislação busca equilibrar a necessidade de desenvolvimento econômico com a proteção ambiental, promovendo uma gestão mais eficaz dos impactos decorrentes das atividades produtivas.
Principais Pontos e Definições
A Lei nº 15.190/25 detalha uma série de conceitos e procedimentos cruciais para o licenciamento ambiental. Entre as definições mais relevantes, destacam-se:
Licenciamento Ambiental: O processo administrativo completo para licenciar atividades com potencial de impacto ambiental.
Autoridade Licenciadora: O órgão ou entidade do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) responsável pela emissão, renovação, acompanhamento e fiscalização das licenças.
Condicionantes Ambientais: Medidas e restrições impostas ao empreendedor para
prevenir, mitigar ou compensar impactos ambientais negativos.
Estudos Ambientais: Documentos como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima), que avaliam os impactos de atividades com significativa degradação ambiental.
A lei também estabelece as etapas sucessivas do licenciamento: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Essas licenças podem ser emitidas isolada ou sucessivamente, dependendo da complexidade do empreendimento.
Os Vetos Presidenciais: Equilíbrio entre desenvolvimento e proteção
A sanção da Lei nº 15.190/25 foi acompanhada de 63 vetos presidenciais, um número expressivo que reflete a busca por um equilíbrio entre a flexibilização do licenciamento e a manutenção da proteção ambiental. Esses vetos foram fundamentados no interesse público, na proteção constitucional do meio ambiente e no respeito ao sistema federativo.
Impactos e Perspectivas
A Lei nº 15.190/2025 inaugura uma nova era para o Licenciamento Ambiental no Brasil. Embora busque a agilização dos processos, os vetos presidenciais mantiveram mecanismos de controle importantes, indicando uma abordagem equilibrada entre desenvolvimento e conservação. Para o setor produtivo, a nova lei exige uma análise criteriosa de seus dispositivos e uma adaptação estratégica aos novos procedimentos e exigências.
O governo sinalizou que enviará um novo projeto de lei ao Congresso para tratar das lacunas deixadas pelos vetos, buscando um diálogo para evitar a judicialização e construir um marco regulatório estável.
Entre os pontos vetados, destacam-se dispositivos que:
Evitavam a implementação da licença automática: O presidente vetou a proposta que permitia a liberação de obras a partir da simples declaração do empreendedor, reforçando a necessidade de análise e aprovação pelos órgãos ambientais.
Reforçavam a proteção de áreas sensíveis: Medidas que poderiam fragilizar a proteção da Mata Atlântica, Unidades de Conservação e direitos de povos indígenas e quilombolas foram barradas.
Garantiam a exigência de estudos de impacto ambiental para projetos prioritários: A necessidade de estudos aprofundados para empreendimentos com potencial de impacto significativo foi mantida, evitando a simplificação excessiva que poderia comprometer a segurança ambiental.
A Licença Ambiental Especial (LAE) e a Medida Provisória
Um dos instrumentos mais comentados da nova legislação é a Licença Ambiental Especial (LAE), desenhada para agilizar o licenciamento de atividades e empreendimentos considerados estratégicos para o desenvolvimento nacional. Estes incluem projetos de infraestrutura, energia, saneamento, transporte, logística, mineração e agronegócio, entre outros que o Poder Executivo federal reconheça como de relevante interesse público.
A LAE prevê um rito simplificado e célere, com um prazo de concessão de 6 meses, podendo ser estendido por mais 3 meses em casos de grande porte e significativo impacto ambiental. No entanto, a concessão da LAE não dispensa o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, como normas de segurança e saúde no trabalho, e a proteção do patrimônio cultural e das terras indígenas e quilombolas.
Para garantir a eficácia imediata da LAE, o Executivo Federal prepara uma medida provisória. Embora o IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) considere os vetos um “avanço crucial”, a antecipação da vigência da LAE por medida provisória gera preocupações legítimas, especialmente no que tange à exploração de petróleo na foz do Amazonas, que poderia contrariar os esforços de enfrentamento à crise climática.
O Papel da Prime Soluções Ambientais
Diante das complexidades e nuances da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, a Prime Soluções Ambientais reafirma seu compromisso em apoiar empresas e empreendimentos na adaptação às novas exigências legais.
Com uma equipe técnica especializada e atuação estratégica, a Prime oferece suporte completo para:
Análise de Riscos: identificação e avaliação dos riscos ambientais associados aos projetos.
Obtenção de Licenças: Orientação e acompanhamento em todas as etapas do processo de licenciamento, incluindo a LAE.
Conformidade Ambiental: garantia de que as operações estejam em total conformidade com a legislação vigente, minimizando passivos e promovendo a sustentabilidade.
A nova lei, com seus avanços e desafios, exige uma compreensão aprofundada e uma abordagem proativa. A Prime Soluções Ambientais está preparada para ser sua parceira estratégica, assegurando que seu empreendimento esteja em dia com as novas regras e contribua para um desenvolvimento mais sustentável.
Faça contato com a Prime Soluções Ambientais e garanta a conformidade do seu negócio!
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